O Plano Nacional de Educação (PNE), que ora discutimos, pode ser considerado, com a Constituição brasileira e com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), uma das bases normativas em que se assenta a Educação do País. A nossa escolha em debater detalhadamente cada uma das 298 metas propostas pelo PNE para todos os níveis e modalidades de ensino, bem como as importantes questões sobre a formação de professores, o financiamento e a gestão da educação no Brasil, tem dois objetivos primordiais.
O primeiro é o de abordar, de maneira extremamente didática, o que consideramos um dos principais pilares da política educacional pública brasileira, quer seja, o PNE, assunto pouco explorado nos cursos de formação de professores e nas redes públicas e privadas de ensino. O segundo objetivo consiste em possibilitar uma análise de em que medida os objetivos e as metas propostos pelo PNE em vigor estão sendo alcançados, visto que estamos exatamente no momento que a própria lei que criou o PNE (Lei n º 10.172/2001) exige, em seu § 2 º, do artigo 3 º, que o Poder Legislativo, por intermédio das Comissões de Educação, Cultura e Desporto da Câmara dos Deputados e da Comissão de Educação do Senado Federal, realize a primeira avaliação desse plano, o que ainda não aconteceu.
Assim, focando nossa análise nos objetivos e metas determinados pelo próprio PNE — contrapondo-os ao contexto e às necessidades nacionais —, e analisando as perspectivas para o seu cumprimento, acreditamos contribuir para a transformação da realidade educacional do País.